Pacote
de Habitação 2026 — O que muda
Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de
maio
O Governo publicou um pacote
fiscal com medidas concretas, e já em vigor. O Decreto-Lei n.º 97/2026 saiu em
Diário da República a 20 de maio e traz mudanças que afetam senhorios,
inquilinos, promotores e quem quer comprar casa pela primeira vez
O essencial:
A. Construir
e reabilitar fica muito mais barato
A medida mais falada é também a mais
impactante para o setor: o IVA na construção e reabilitação de imóveis passa de
23% para 6%. Mas há condições: o imóvel tem de se destinar a habitação própria
e permanente (até 660.982€) ou a arrendamento com rendas até 2.300€/mês.
A
medida aplica-se retroativamente a projetos iniciados desde setembro de 2025. E
quem esteja a construir a própria casa pode ainda pedir à Autoridade Tributária
a devolução da diferença de IVA já pago (tem 12 meses após a licença de
utilização para o fazer).
B.
Arrendamento
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Contratos de arrendamento com rendas até
2.300€/mês e duração mínima de três anos passam a pagar apenas 10% de IRS sobre
os rendimentos. 10%, face aos 28% que eram a norma. A medida vale até 2029 e
produz efeitos desde 1 de janeiro deste ano.
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As empresas proprietárias de imóveis passam
a tributar apenas metade do valor das rendas em IRC, desde que pratiquem preços
moderados.
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Se arrenda casa, para a sua declaração de
IRS: o valor que pode deduzir sobe para 900€ este ano e para 1.000€ a partir de
2027.
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Arrendamento a longo prazo
O
decreto cria também uma figura nova: os Contratos de Investimento para
Arrendamento (CIA). São acordos entre investidores e o IHRU com duração até 25
anos, pensados para quem queira construir ou reabilitar para arrendar a preços
acessíveis. Em troca, isenção de IMT, Imposto do Selo e IMI nos primeiros 8
anos, entre outros benefícios.
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Comprar a primeira casa com menos impostos
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Quem compra pela primeira vez uma habitação
de custos controlados, com valor até 324.058€, fica isento de IMT.
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Já os não residentes que queiram investir
em imobiliário ficam sujeitos a uma taxa fixa de IMT de 7,5%. No entanto, só
beneficiam dela se colocarem o imóvel em arrendamento habitacional durante pelo
menos 36 meses nos primeiros cinco anos.
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Venda da casa
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Quem venda uma habitação e reinvista o
valor em imóveis para arrendamento com rendas moderadas pode ficar isento de
IRS sobre as mais-valias. O prazo para reinvestir é até 24 meses antes da venda
ou 36 meses depois.